LEI Nº 5410, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre instalação de alertas sonoros e luminosos nas saídas de estacionamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os
estacionamentos sediados no Município de Jacareí ficam obrigados a instalar,
além de luminosos com sinal intermitente de entrada e saída de veículos, bem
como, a instalar alerta sonoro na saída de veículos para acesso à calçada ou
área de passeio nas vias públicas, como sinalização para pedestres.
Parágrafo Único O alerta
sono referido neste artigo deve conter as características da ABNT, para não
ultrapassar os limites de decibéis permitidos por lei e manter a
obrigatoriedade aos condutores de veículos de parada e respeito ao pedestre,
antes de efetivamente entrarem ou saírem do estabelecimento.
Art. 2º Os estabelecimentos
sujeitos a esta Lei deverão, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a sua
publicação, providenciar a instalação dos referidos equipamentos.
Art. 3º O descumprimento do
disposto no art. 2º implicará em multa de 10 (dez) VRM – Valor de Referência do
Município e, na reincidência, o dobro desse valor.
Art. 4º Esta Lei entra
HAMILTON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.