LEI Nº 5410, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre instalação de alertas sonoros e luminosos nas saídas de estacionamento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os estacionamentos sediados no Município de Jacareí ficam obrigados a instalar, além de luminosos com sinal intermitente de entrada e saída de veículos, bem como, a instalar alerta sonoro na saída de veículos para acesso à calçada ou área de passeio nas vias públicas, como sinalização para pedestres.

 

Parágrafo Único O alerta sono referido neste artigo deve conter as características da ABNT, para não ultrapassar os limites de decibéis permitidos por lei e manter a obrigatoriedade aos condutores de veículos de parada e respeito ao pedestre, antes de efetivamente entrarem ou saírem do estabelecimento.

 

Art. 2º Os estabelecimentos sujeitos a esta Lei deverão, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, providenciar a instalação dos referidos equipamentos.

 

Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em multa de 10 (dez) VRM – Valor de Referência do Município e, na reincidência, o dobro desse valor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.