LEI Nº 5408, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Executivo
Municipal a desafetar e alienar, por doação, à Fazenda do Estado
de São Paulo, área
que especifica, destinada à construção de unidade
escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
desafetar e transferir da classe
de bens de uso
especial para
classe de bens
dominicais, parte
de um imóvel
sem benfeitorias,
consistente em área
institucional, e alienar por
doação pura
e simples à Fazenda
do Estado de São
Paulo, a área de 3.133,98 m², matrícula 65.385, ficha
01, livro nº 2, situada na Rua Junqueira Freire, antiga
rua 22, no loteamento
denominado “Jardim Santa
Marina”, em
Jacareí, caracterizada na planta anexa ao Expediente
nº 50/1386/08, destinada à construção de escola estadual, que
assim se descreve:
DESCRIÇÃO DA ÁREA
"Um terreno urbano
de formato retangular, contendo a área de 3.133,98 m², designado como
“Área Institucional – Parte B”, situada
no loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, com testada para o alinhamento par
da Rua Junqueira Freire, desmembrado da
“Área Institucional contendo 21.427,23 m², que integra aquele
loteamento, cujo
terreno assim
se descreve: inicia-se no ponto 04, localizado no alinhamento da referida rua,
canto de divisa
com o “Sistema
de Lazer/Área
Verde nº 03”; deste ponto
segue com azimute de 303º45'22” por
41,00 metros até
o ponto 09, confrontando com
o referido “Sistema de Lazer/Área Verde nº 03”;
deflete à direita e segue com azimute de 33º 45' 22” por
76,45 metros até
o ponto 10, confrontando com
a parte remanescente
da mesma “Área
Institucional” (matrícula nº 65.386);
deflete à direita e segue com azimute de 123º 45' 22” por
41,00 metros até
o ponto 08, confrontando com
a Área Institucional – Parte A (matrícula
nº 65.384); deflete à direita e segue com
azimute de 213º 45' 22”
por uma distância
de 76,45 metros até
o ponto 04, inicial,
confrontando com o alinhamento
da Rua Junqueira Freire, encerrando a área de 3.133,98 m² (três
mil, cento
e trinta e três metros
e noventa e oito decímetros
quadrados). Imóvel
classificado na categoria
de bens públicos
de uso comum,
por força
do art. 22 da Lei Federal
nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano.”
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior
é feita a fim
de que a donatária
se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista,
ficando revogada de pleno direito se lhe
for dada destinação diversa
da especificada nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE OUTUBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.