LEI Nº 5408, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, área que especifica, destinada à construção de unidade escolar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e transferir da classe de bens de uso especial para classe de bens dominicais, parte de um imóvel sem benfeitorias, consistente em área institucional, e alienar por doação pura e simples à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de 3.133,98 m², matrícula 65.385, ficha 01, livro nº 2, situada na Rua Junqueira Freire, antiga rua 22, no loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, em Jacareí, caracterizada na planta anexa ao Expediente nº 50/1386/08, destinada à construção de escola estadual, que assim se descreve:

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA

 

"Um terreno urbano de formato retangular, contendo a área de 3.133,98 m², designado como “Área Institucional – Parte B”, situada no loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, com testada para o alinhamento par da Rua Junqueira Freire, desmembrado da “Área Institucional contendo 21.427,23 m², que integra aquele loteamento, cujo terreno assim se descreve: inicia-se no ponto 04, localizado no alinhamento da referida rua, canto de divisa com o “Sistema de Lazer/Área Verde03”; deste ponto segue com azimute de 303º45'22” por 41,00 metros até o ponto 09, confrontando com o referido “Sistema de Lazer/Área Verde03”; deflete à direita e segue com azimute de 33º 45' 22” por 76,45 metros até o ponto 10, confrontando com a parte remanescente da mesmaÁrea Institucional” (matrícula nº 65.386); deflete à direita e segue com azimute de 123º 45' 22” por 41,00 metros até o ponto 08, confrontando com a Área Institucional – Parte A (matrícula nº 65.384);  deflete à direita e segue com azimute de 213º 45' 22” por uma distância de 76,45 metros até o ponto 04, inicial, confrontando com o alinhamento da Rua Junqueira Freire, encerrando a área de 3.133,98 m² (três mil, cento e trinta e três metros e noventa e oito decímetros quadrados). Imóvel classificado na categoria de bens públicos de uso comum, por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.”

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE OUTUBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.