LEI Nº 5407, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2009.
Institui,
no
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica instituído, no
Parágrafo
Único
Art.
2º Esta Lei entra
HAMILTON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.