LEI Nº 5404, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a publicação gratuita
no Boletim Oficial
do Município de Jacareí, bem
como nos
periódicos editados pela
Municipalidade, de fotografias
e dados referentes
a pessoas desaparecidas.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida a publicação gratuita
no Boletim Oficial
do Município de Jacareí, bem
como nos
periódicos editados pela
Municipalidade, de fotografias
e dados referentes
a pessoas desaparecidas no âmbito do município.
Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito
por meio
e sob responsabilidade
de órgãos governamentais
e entidades não-governamentais que atuam na área
de assistência social,
direitos humanos
e defesa dos direitos
das crianças e dos adolescentes,
respeitados os critérios do órgão responsável
pela publicação.
Art. 3º A Administração
Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias, inclusive
estabelecendo critérios e espaços para as
publicações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE OUTUBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.