LEI Nº 5402, DE 1 DE OUTBRO DE 2009.
Autoriza o
Executivo Municipal a receber,
mediante repasse
efetuado pelo Governo
do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO
PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse
efetuado pelo Governo
do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes
do tesouro do Estado;
II - assinar
com o Estado
de São Paulo por
meio da Secretaria
de Economia e Planejamento
o convênio necessário
à obtenção dos recursos
financeiros previstos no inciso I deste artigo,
bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir
crédito adicional
especial para
fazer face às
despesas com
a execução das obras.
Parágrafo Único A cobertura
de crédito autorizado no inciso III deste artigo
será efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos
financeiros mencionados no art. 1º desta Lei
destinar-se-ão à construção de vestiários
no campo de futebol
do Jardim Santa
Maria.
Art. 3º Os encargos
que o Município
vier a assumir no referido convênio
correrão por conta
de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 DE OUTUBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.