Art. 1º Fica concedida a prerrogativa de Órgão Técnico Consultivo ao Poder Público Municipal, no estudo e apresentação de sugestões para solução dos problemas nas classes que representa à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Jacareí.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.