LEI Nº 5401, DE 1 DE OUTUBRO 2009.
Institui
no calendário oficial
de Jacareí a “Festa de Nossa Senhora dos Remédios”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município
de Jacareí a “Festa de Nossa Senhora dos Remédios”.
Parágrafo único. Este evento integrará o calendário
oficial do Município
e deverá ser comemorado no terceiro
domingo do mês
de outubro de cada
ano.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 DE OUTUBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.