LEI Nº 5401, DE 1 DE OUTUBRO 2009.

 

Institui no calendário oficial de Jacareí a “Festa de Nossa Senhora dos Remédios”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a “Festa de Nossa Senhora dos Remédios”.

 

Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado no terceiro domingo do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 DE OUTUBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.