LEI Nº 5396, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Executivo Municipal a desafetar parte de área verde e destiná-la ao uso de via de circulação.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar parte da área verde localizada entre a rua dos Jacintos e Avenida Rômulo Rossi, no loteamento Jardim Santo Antonio da Boa Vista,  averbado sob n° 1 na transcrição n° 12.599, fls. 169 do Livro 3-J, em 25/01/1973, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, e destiná-la para uso de via de circulação, área esta que assim se descreve:

      

parte de um terreno designado como Sistema de Recreio, cadastrado na  inscrição imobiliária 44143-14-89-0001-00-000, localizado entre a quadra L e o remanescente do Sistema de Recreio, limitando de um lado com a Rua dos Jacintos e de outro com a Avenida Rômulo Rossi, todos do Jardim Santo Antonio da Boa Vista, utilizado como via pública e anexado à viela existente, que assim se descreve:  inicia no ponto F, situado no alinhamento do lado ímpar da Rua dos Jacintos, no canto do Sistema de Recreio onde confronta com a área da antiga viela que define a quadra L; sai reto indo até o ponto A por uma distância de 10,43 m e com azimute 21°02'03” no alinhamento da Rua dos Jacintos; deste ponto, vira à direita e sai em curva pela esquerda com raio de 6,00 m e desenvolvimento de 10,31 m, chegando ao ponto B; continua, agora reto por 87,89 m com azimute 100°12'51” até o ponto C; deste, vira à esquerda em curva de raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14,04 m, achegando ao ponto C, confrontando desde o ponto A com o remanescente do Sistema de Recreio; volta agora à direita e sai reto acompanhando a Avenida Rômulo Rossi até o ponto E por uma distância  de 12,27 m com azimute 190°25'43”; finalmente torna a dobrar à direita e segue acompanhando a área da antiga viela por uma reta de 104,74 m de comprimento com azimute de 280°12'51”, chegando ao ponto F, inicial da descrição, fechando a área de 380,96 m² ”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.