LEI Nº 5396, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar parte
de área verde
e destiná-la ao uso de via
de circulação.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a desafetar parte da área verde
localizada entre a rua
dos Jacintos e Avenida
Rômulo Rossi, no loteamento Jardim Santo
Antonio da Boa Vista, averbado sob
n° 1 na transcrição n° 12.599, fls. 169
do Livro 3-J, em
25/01/1973, Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca
de Jacareí, e destiná-la para uso
de via de circulação,
área esta que
assim se descreve:
“parte de um
terreno designado como
Sistema de Recreio,
cadastrado na inscrição
imobiliária 44143-14-89-0001-00-000,
localizado entre a quadra
L e o remanescente do Sistema
de Recreio, limitando de um
lado com
a Rua dos Jacintos
e de outro com
a Avenida Rômulo Rossi, todos do Jardim
Santo Antonio da Boa Vista, utilizado como
via pública e
anexado à viela existente, que
assim se descreve: inicia no ponto F,
situado no alinhamento do lado ímpar da Rua dos Jacintos,
no canto do Sistema
de Recreio onde
confronta com
a área da antiga
viela que
define a quadra L; sai reto indo até o
ponto A por
uma distância de 10,43 m e com azimute 21°02'03” no alinhamento
da Rua dos Jacintos;
deste ponto, vira
à direita e sai em
curva pela
esquerda com
raio de 6,00 m e desenvolvimento de 10,31 m, chegando ao ponto B; continua, agora
reto por
87,89 m
com azimute 100°12'51” até
o ponto C; deste, vira
à esquerda em
curva de raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14,04 m, achegando ao ponto C, confrontando desde
o ponto A com
o remanescente do Sistema
de Recreio; volta
agora à direita
e sai reto acompanhando a Avenida Rômulo Rossi até
o ponto E por
uma distância de 12,27 m com
azimute 190°25'43”;
finalmente torna
a dobrar à direita
e segue acompanhando a área da antiga viela por uma reta de
104,74 m
de comprimento com
azimute de 280°12'51”,
chegando ao ponto F, inicial
da descrição, fechando a área de 380,96 m² ”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação
constante do orçamento
vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE SETEMBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.