LEI Nº 5395 DE 10 DE SETEMBRO 2009.

 

Institui no calendário oficial do Município a Feira Agropecuária e Industrial de Jacareí – FAPIJA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Jacareí a Feira Agropecuária e Industrial de Jacareí – FAPIJA, realizada no mês de julho de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.