LEI Nº 5395 DE 10 DE
SETEMBRO 2009.
Institui no
calendário oficial do Município a Feira Agropecuária e Industrial de Jacareí –
FAPIJA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída no
Art. 2º Esta
HAMILTON
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.