Revogado pela Lei 5398/2009

 

LEI Nº 5.341/2009, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre serviços de vigilância nas áreas de auto-atendimentos nas instituições bancárias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°      É obrigatório, durante todo o período de funcionamento dos serviços de auto-atendimentos nas instituições financeiras do Município, a presença física de um vigilante uniformizado no local.

 

Art. 2º      Para que os estabelecimentos bancários se adéquem à presente Lei, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º      O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará a instituição à multa diária de 30 (trinta) VRM - Valor de Referência do Município, até a solução da desconformidade.

 

Art. 4º      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de abril de 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 618 em 25/04/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.