LEI Nº 5389 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais nas feiras livres, nas feiras de artesanato e na feira popular do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica resguardado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito a 5% (cinco por cento) das vagas existentes nas feiras livres, nas feiras de artesanato e na feira popular realizadas no Município.

 

§ 1º Os candidatos às vagas concorrerão entre si e terão o direito a uma vaga na feira livre ou de artesanato ou na feira popular, não sendo cumulativa para essas feiras.

 

§ 2º Fica resguardado aos atuais permissionários dessas feiras o direito às vagas que ocupam, devendo, a partir da publicação da presente lei, ser observada a concessão de permissão às pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 2º O Município terá o prazo de 90 dias para se adequar ao disposto nesta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE SETEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.