LEI Nº 5389 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a reserva
de vagas para
pessoas portadoras de necessidades especiais
nas feiras livres,
nas feiras de artesanato
e na feira popular
do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica resguardado às pessoas
portadoras de necessidades especiais o direito
a 5% (cinco por
cento) das vagas
existentes nas feiras livres, nas feiras
de artesanato e na feira
popular realizadas no Município.
§ 1º Os candidatos
às vagas concorrerão entre si e
terão o direito a uma vaga na feira livre ou de artesanato ou
na feira popular,
não sendo cumulativa para
essas feiras.
§ 2º Fica resguardado aos atuais
permissionários dessas feiras o direito às vagas
que já
ocupam, devendo, a partir da publicação da presente lei, ser observada a concessão
de permissão às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º O Município
terá o prazo de 90 dias
para se adequar ao disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.