LEI Nº 5.379/2009, DE 03 DE
AGOSTO DE 2009
Prorroga o prazo para cumprimento da Lei nº 5.341/2009, que
“dispõe sobre serviços de vigilância nas áreas de auto-atendimentos nas
instituições bancárias”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado
por 30 (trinta) dias o prazo constante do artigo 2º
da Lei nº 5.341, de 24 de abril de 2009, que “dispõe sobre serviços de
vigilância nas áreas de auto-atendimentos nas instituições bancárias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 3
DE AGOSTO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO.
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 634 em 07/08/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.