LEI Nº 5.376/2009, DE 06 DE
AGOSTO DE 2009
Altera a Lei nº 4.618/2002, de 27 de junho de 2002, que
“Autoriza o Município de Jacareí a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas
especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências”, de
forma que os veículos de instituições hospitalares sediadas no Município sejam
isentos do pagamento de tarifa.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica inserido um
inciso, que será o IV, ao artigo 6º da Lei nº 4.618/2002,
de 27 de junho de 2002, que “Autoriza o Município de Jacareí a instituir, nas
vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo
limitado e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“IV - os veículos, devidamente
identificados, das instituições hospitalares do Município que mantenham
convênio com o SUS - Sistema Único de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
06 DE AGOSTO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 634 em 07/08/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.