LEI Nº 5.376/2009, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera a Lei nº 4.618/2002, de 27 de junho de 2002, que “Autoriza o Município de Jacareí a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências”, de forma que os veículos de instituições hospitalares sediadas no Município sejam isentos do pagamento de tarifa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica inserido um inciso, que será o IV, ao artigo 6º da Lei nº 4.618/2002, de 27 de junho de 2002, que “Autoriza o Município de Jacareí a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências”, com a seguinte redação:

 

“IV - os veículos, devidamente identificados, das instituições hospitalares do Município que mantenham convênio com o SUS - Sistema Único de Saúde.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE AGOSTO DE  2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 634 em 07/08/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.