LEI 5.372/2009, DE 03 DE AGOSTO

 

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TANQUINHO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TANQUINHO, com sede atual na Rua Santa Terezinha, 28, Jardim Bela Vista, Jacareí, Estado de São Paulo, entidade devidamente constituída em 24 de maio de 1991 e registrada sob o 14.929 no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, seguindo as normas do novo Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e reconhecida nacionalmente como associação civil sem fins econômicos e lucrativos, de caráter unicamente beneficente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o 61.879.516/0001-42, tendo a finalidade de investir na área habitacional de moradias econômicas para atender famílias de baixa renda e composta de diretores registrados à margem da inscrição 3180 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 3 DE AGOSTO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 634 em 07/08/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.