LEI 5.364/2009, DE 07 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre a disponibilização de serviços médicos em eventos, no Município, com estimativa de público ou que reúnam 10.000 pessoas ou mais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  Em todos os eventos promovidos no Município, particulares ou públicos, em que se tenha estimativa de público ou reúnam 10.000 (dez mil) pessoas ou mais, os organizadores ficam obrigados a disponibilizar aos participantes, durante a sua realização, serviços presenciais de ambulância, médico, técnico de enfermagem e motorista socorrista, além dos já exigidos na legislação vigente.

 

Art. 2º  Os serviços constantes do artigo 1º desta Lei deverão ser contratados com empresa que preste serviços médicos de pronto-socorro devidamente regulamentada.

 

Parágrafo único. Caso o organizador do evento disponha desses serviços, ao solicitar a prévia licença da autoridade competente da Prefeitura Municipal, deverá fazer a sua comprovação, ficando dispensada a contratação.

 

Art. 3º  O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei dentro de 90 (noventa) dias de sua publicação, notadamente no que se refere à definição da multa e demais penalidades a serem aplicadas em razão do não cumprimento desta exigência.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 630 em 08/07/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.