LEI
Nº 5.364/2009, DE 07 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a disponibilização de
serviços médicos em eventos, no Município, com estimativa de público ou que
reúnam 10.000 pessoas ou mais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Em todos os eventos promovidos no Município, particulares
ou públicos, em que se tenha estimativa de público ou reúnam 10.000 (dez mil)
pessoas ou mais, os organizadores ficam obrigados a disponibilizar aos
participantes, durante a sua realização, serviços presenciais de ambulância,
médico, técnico de enfermagem e motorista socorrista,
além dos já exigidos na legislação vigente.
Art. 2º Os serviços constantes do artigo 1º desta Lei deverão ser
contratados com empresa que preste serviços médicos de
pronto-socorro devidamente regulamentada.
Parágrafo único. Caso o organizador do evento
disponha desses serviços, ao solicitar a prévia licença da autoridade
competente da Prefeitura Municipal, deverá fazer a sua comprovação, ficando
dispensada a contratação.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei dentro
de 90 (noventa) dias de sua publicação, notadamente no que se refere à
definição da multa e demais penalidades a serem aplicadas em razão do não
cumprimento desta exigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PROF. MARINO FARIA E DARIO
BURRO.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 630 em 08/07/2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.