LEI 5.363/2009, DE 4 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal BR 116 DUTRA/Represa Jaguari, cujas obras serão executadas pelo DER/SP.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.

 

Art. 3º  Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE JUNHO DE  2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 625 em 05/06/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.