LEI Nº 5.363/2009, DE 4 DE JUNHO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para
execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal BR 116
DUTRA/Represa Jaguari, cujas obras serão executadas
pelo DER/SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das
Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Art. 3º Os encargos com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE JUNHO DE
2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 625 em 05/06/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.