LEI 5.362/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

Institui a “Semana de Prevenção de Álcool e Drogas” no Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Jacareí a “SEMANA DE PREVENÇÃO DE ÁLCOOL E DROGAS”.

 

Parágrafo único.Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado na semana do dia 26 de junho de cada ano.

 

Art. 2º Constituem objetivos da Semana de Prevenção de Álcool de Drogas:

 

I - Informações e orientações a respeito dos malefícios provocados pelo consumo de álcool e drogas, reforçando os perigos das doenças originadas pelo uso contínuo desses produtos;

 

II - Orientações à população, com ênfase às crianças e adolescentes, para que seja evitado o consumo de álcool e drogas;

 

III - Orientação para os comerciantes sobre a prática ilegal da venda de bebidas derivadas do álcool para menores.

 

Art. 3º Poderá o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, providenciar material de divulgação da referida Semana.

 

Art. 4º Para maior êxito da Semana de Prevenção de Álcool e Drogas, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, também poderá celebrar convênios com outros órgãos, entidades ou instituições públicas ou privadas especializadas no tema.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE JUNHO DE  2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 627 em 20/06/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.