LEI
Nº 5.354/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009
Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia
Municipal de Prevenção ao Tabagismo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO TABAGISMO”.
Parágrafo único. Este evento integrará o
calendário oficial do Município e deverá ser comemorado no dia 29 de agosto de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no
prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
27 DE MAIO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 623 em 28/05/2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.