LEI 5.354/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal de Prevenção ao Tabagismo”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO TABAGISMO”.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado no dia 29 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MAIO  DE   2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 623 em 28/05/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.