LEI 5.350/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O padrão de vencimento dos servidores públicos ativos e inativos, bem como dos pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí fica reajustado em 3,15% (três vírgula quinze por cento) a partir de 1º de março de 2009, inclusive.

 

Art. 2º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MAIO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORIA: VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, JOSÉ ANTERO E ALEX DA FANUEL (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 623 em 28/05/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.