LEI
Nº 5.350/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009
Reajusta o vencimento dos servidores
públicos ativos e inativos e dos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O padrão de vencimento dos servidores públicos ativos e
inativos, bem como dos pensionistas, da Câmara Municipal de Jacareí fica
reajustado em 3,15% (três vírgula quinze por cento) a partir de 1º de março de
2009, inclusive.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MAIO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, JOSÉ
ANTERO E ALEX DA FANUEL (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 623 em 28/05/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.