LEI Nº 5.344/2009, DE 2 DE ABRIL DE 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução de obras no Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal SP-066 / SP-077, com extensão de 6,00km.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 2 DE ABRIL DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicado em: 04/04/2009, no Boletim Municipal nº. 615.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.