LEI Nº
5.344/2009, DE 2 DE ABRIL DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a
execução de obras no Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para execução de obras
e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal SP-066 / SP-077, com extensão de
6,00km.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de
sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do
Município”, no instrumento de convênio.
Art. 3º
As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 2 DE ABRIL DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicado em: 04/04/2009, no
Boletim Municipal nº. 615.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.