LEI Nº 5339/2009, DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Bombeiro”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO”.

 

Parágrafo único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado no dia 10 de março de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE MARÇO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO.

 

Publicado em: 20/03/2009, no Boletim Municipal nº. 613.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.