LEI
Nº 5339/2009, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Institui
no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Bombeiro”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°
Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO BOMBEIRO”.
Parágrafo
único. Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser
comemorado no dia 10 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE MARÇO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
Publicado em: 20/03/2009,
no Boletim Municipal nº. 613.