LEI Nº 5338/2009, DE 11 DE MARÇO DE 2009
Institui
no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Fusca”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído
no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO FUSCA”.
Parágrafo único.
Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser
comemorado todo terceiro domingo do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE MARÇO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO
Publicado em: 13/03/2009, no
Boletim Municipal nº. 612.