LEI Nº 5338/2009, DE 11 DE MARÇO DE 2009

Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Fusca”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO FUSCA”.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo terceiro domingo do mês de agosto de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE MARÇO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO

 

Publicado em: 13/03/2009, no Boletim Municipal nº. 612.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.