LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. OFÍCIO Nº 1814-A/2010-bc, DE 20/05/2010 - PROCESSO Nº 994.09.228246-9
L E I Nº 5.332/2008
Dispõe sobre reajuste dos subsídios
dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, com
observância do disposto na legislação vigente, ficam reajustados a partir de 1º
de janeiro de 2009, passando a R$ 7.215,00 (sete mil, duzentos e quinze reais).
Art. 2º Os subsídios fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei
específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido
aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e
constitucionais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, LAUDELINO AMORIM,
PROF. MARINO FARIA, ROSE GASPAR, ADRIANO DA ÓTICA, DR. ERNESTO DE JESUS.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em
03/01/2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
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