LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. OFÍCIO Nº 1814-A/2010-bc, DE 20/05/2010 - PROCESSO Nº 994.09.228246-9

L E I Nº 5.331/2008

Altera as Leis n.º 4.096, de 10 de junho de 1998, n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, n.º 4.614, de 27 de junho de 2002 e n.º 4.615, de 27 de junho de 2002.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1. º Fica alterado para R$ 7.215,00 (sete mil, duzentos e quinze reais) o vencimento da referência CC0 das tabelas de vencimentos e referências dos cargos em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí, constantes do Anexo I da Lei nº 4.096, de 10 de junho de 1998; da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu, constantes do Anexo III da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002; do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, constantes do Anexo III da Lei n.º 4.614, de 27 de junho de 2002; e da Fundação Pró-Lar, constantes do Anexo II da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º O vencimento fixado no artigo 1º desta Lei terá revisão na mesma data e índice concedido a todos os servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.

Art. 3º As despesas provenientes da alteração dos vencimentos serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.