LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. OFÍCIO Nº 1814-A/2010-bc, DE 20/05/2010 -
PROCESSO Nº 994.09.228246-9
L E I Nº 5.331/2008
Altera as Leis n.º 4.096, de 10 de
junho de 1998, n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, n.º 4.614, de 27 de junho de
2002 e n.º 4.615, de 27 de junho de 2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1. º Fica alterado para R$ 7.215,00 (sete mil, duzentos e quinze reais) o
vencimento da referência CC0 das tabelas de vencimentos e referências dos
cargos em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí,
constantes do Anexo I da Lei nº 4.096, de 10 de junho de 1998; da Fundação
Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu,
constantes do Anexo III da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002; do Instituto
de Previdência do Município de Jacareí, constantes do Anexo III da Lei n.º
4.614, de 27 de junho de 2002; e da Fundação Pró-Lar, constantes do Anexo II da
Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º O vencimento fixado no artigo 1º desta Lei terá revisão na mesma data e
índice concedido a todos os servidores públicos municipais, observados os
parâmetros legais e constitucionais.
Art. 3º As despesas provenientes da alteração dos vencimentos serão suportadas
por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em
03/01/2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.