L E I Nº 5.329/2008

Dispõe sobre a criação e ampliação de lotação de cargos públicos de provimento efetivo de médico, lotados na Secretaria de Saúde, do Quadro de Servidores da Administração direta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1. º Fica criado o cargo de Médico - 24 horas, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:

nomenclatura referência carga horária semanal lotação Médico - 24 horas 13 24 horas 120

Art. 2º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento do cargo de Médico 24 horas constam do incluso ANEXO I, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Para fins de provimento, os cargos deverão ser preenchidos na vacância dos cargos em exercício extintos nos termos da Lei n.º 4.309, de 2 de maio de 2000.

LEI Nº 5.329/2008 - Fls. 02

Art. 4º A lotação dos cargos públicos de provimento efetivo de Médico - 12 horas, prevista na Lei n.º 4.263, de 15 de dezembro de 1999, fica ampliada nos seguintes termos:

nomenclatura referência carga horária semanal quantidade de novos cargos lotação ampliada para: Médico - 12 horas 8 12 horas 100 120

Art. 5º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MARCO AURÉLIO DE SOUZA

LEI Nº 5.329/2008 - Fls. 03

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE MÉDICO - 24 HORAS

MÉDICO - 24 HORAS

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistência médica à população. Orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas.

- Exercer a sua profissão conforme capacitação conferida pelo C.R.M.

- Dar atendimento médico local para o qual for designado conforme necessidade do serviço.

- Participar dos programas propostos pela Secretaria.

- Estabelecer sobre laudos médicos.

- Participar do levantamento das necessidades do serviço.

- Estabelecer sobre laudos médicos.

- Participar do levantamento das necessidades do serviço de saúde e elaborar em suas soluções.

- Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

LEI Nº 5.329/2008 - Fls. 04

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Nível superior e registro no C.R.M.

Habilitação Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

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PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 74 - CEP: 12327-901 - CAIXA POSTAL 228 - TEL.: (12)3955-2200 - FAX: (12)3951-7808

www.camarajacarei.sp.gov.br - e-mail: camarajc@bighost.com.br