L E I Nº 5.328/2008, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2008
Dispõe sobre o
funcionamento de Feira Popular.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo poderá permitir
o funcionamento de Feira Popular de acordo com regulamento a ser expedido
através de decreto.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a Feira Popular consiste em um
centro expositor de produtos novos e usados, destinados à venda ou troca,
realizada periodicamente em espaço público municipal previamente determinado,
sob supervisão e coordenação do Executivo Municipal.
Art. 3º A participação na Feira Popular dependerá de prévia
autorização a ser expedida pela Administração Municipal, através de processo
regular e de acordo com os espaços disponibilizados na área pública destinada
para esse fim.
Art. 4º O número de participantes da Feira Popular, os dias,
horários, local de funcionamento, instalações, procedimentos para a concessão
de autorização, bem como os produtos de exposição para venda ou troca, serão
definidos pela Administração através de regulamento.
Art. 5º O Município não se responsabilizará por eventuais
prejuízos sofridos pelos usuários da Feira Popular decorrentes de compra ou
troca, seja com relação à qualidade ou origem, cabendo aos consumidores o dever
de cautela quanto aos resguardos de seus direitos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em
03/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.