L E I Nº 5.327/2008

Altera dispositivos da Lei n.º 4.661, de 27 de dezembro de 2002, que "regulamenta o artigo 153 da Lei n° 2.761, de 31 de março de 1990 - Lei Orgânica do Município, dispondo acerca do transporte gratuito de pessoas portadoras de deficiência, carentes, residentes em Jacareí e que tenham dificuldade de locomoção".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 8º da Lei n.º 4.661, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art 8° ...........................................................................................:

I - a realização do recadastramento dos beneficiários e renovação das credenciais dar-se-á segundo critérios e prazos a serem definidos por decreto;

II - revogado;

/.../

Art. 2º Fica revogado o artigo 10 da Lei n.º 4.661, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

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