L E I Nº 5.323/2008

Dispõe sobre a instituição da "SEMANA DA INFORMAÇÃO SOBRE SEXUALIDADE HUMANA", e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1. º Fica instituída no Município de Jacareí a "SEMANA DA INFORMAÇÃO SOBRE SEXUALIDADE HUMANA", cuja finalidade será levar informação sobre sexualidade à população, valorizando os aspectos da boa saúde e qualidade de vida.

Parágrafo único. A "Semana da Informação sobre Sexualidade Humana em Jacareí" passa a integrar o calendário oficial de eventos e comemorações do Município.

Art. 2. º A "Semana da Informação sobre Sexualidade Humana em Jacareí" deverá ocorrer anualmente no mês de maio, em semana a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Jacareí, tendo como objetivos:

I - Ampliar o conhecimento da população sobre o exercício do direito e da responsabilidade sexual, por meio da educação, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

II - Conscientizar a população sobre a importância da prevenção das DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis), especialmente a AIDS, e informar sobre seus tratamentos;

LEI Nº 5.323/2008 - Fls. 02

III - Oferecer educação, capacitação e apoio aos profissionais que trabalham em campos relacionados à saúde sexual.

Art. 3. º Durante a Semana equipes da Secretaria Municipal da Saúde poderão realizar nas UBS (Unidades Básicas de Saúde) do Município atividades como palestras e workshops.

Art. 4. º Durante a Semana poderão ser realizadas, além das palestras, as seguintes atividades:

I - Distribuição de material informativo à população;

II - Outras atividades informativas e educativas que demonstrem para a população a importância da educação sexual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTORES: VEREADOR DR. ERNESTO DE JESUS, SUBSCRITO POR TODOS OS DEMAIS VEREADORES.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES LAUDELINO AMORIM E PROF. MARINO FARIA.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

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