L E I Nº 5.319, DE
15 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a
instituição da "SEMANA DA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS ABANDONADOS", e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1. º Fica instituída no Município de Jacareí a "SEMANA
DA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS ABANDONADOS", cuja finalidade será estimular os
munícipes para a adoção de cães e gatos de rua, que são recolhidos pelo Canil
Municipal e pelas entidades protetoras de animais do Município.
Parágrafo único. A "SEMANA DA ADOÇÃO DE CÃES e GATOS ABANDONADOS"
passa a integrar o calendário oficial de eventos e comemorações do Município de
Jacareí.
Art. 2. º A "SEMANA DA ADOÇÃO DE CÃES e GATOS
ABANDONADOS" deverá ocorrer anualmente, no mês de agosto, em semana a ser
definida pela Prefeitura Municipal de Jacareí, tendo como objetivos:
I - Estimular e incentivar a adoção responsável de cães e
gatos abandonados, que são recolhidos pelo Canil Municipal e pelas entidades
protetoras de animais do Município;
II - Conscientizar a população sobre a importância da
adoção responsável de cães e gatos e enfatizar que se trata de um ato de amor;
III - Mostrar à população que o abandono de animais é um
problema que atinge as cidades e contribui para a degradação da dignidade do
animal;
IV - Alertar os munícipes sobre o grave problema de saúde
pública gerado pelo abandono de animais nas ruas;
V - Proporcionar aos cães e gatos abandonados um lar
acolhedor, cuidados e carinho.
Art. 3. º Durante a Semana equipes do Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Jacareí e das entidades
protetoras de animais poderão se revezar e montar centros de adoção em bairros
do Município, com o objetivo de atingir toda a cidade.
Art. 4. º Poderá ser constituída uma Comissão Organizadora do
evento, a critério do Poder Executivo, com representantes do Poder Público e
das entidades protetoras de animais.
Art. 5. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE JANEIRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES GENÉSIO RODRIGUES E JUNIOR RAAD,
SUBSCRITO POR TODOS OS DEMAIS VEREADORES.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 602 em
17/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.