L E I 5.319, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre a instituição da "SEMANA DA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS ABANDONADOS", e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1. º Fica instituída no Município de Jacareí a "SEMANA DA ADOÇÃO DE CÃES E GATOS ABANDONADOS", cuja finalidade será estimular os munícipes para a adoção de cães e gatos de rua, que são recolhidos pelo Canil Municipal e pelas entidades protetoras de animais do Município.

Parágrafo único. A "SEMANA DA ADOÇÃO DE CÃES e GATOS ABANDONADOS" passa a integrar o calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Jacareí.

Art. 2. º A "SEMANA DA ADOÇÃO DE CÃES e GATOS ABANDONADOS" deverá ocorrer anualmente, no mês de agosto, em semana a ser definida pela Prefeitura Municipal de Jacareí, tendo como objetivos:

I - Estimular e incentivar a adoção responsável de cães e gatos abandonados, que são recolhidos pelo Canil Municipal e pelas entidades protetoras de animais do Município;

II - Conscientizar a população sobre a importância da adoção responsável de cães e gatos e enfatizar que se trata de um ato de amor;

III - Mostrar à população que o abandono de animais é um problema que atinge as cidades e contribui para a degradação da dignidade do animal;

IV - Alertar os munícipes sobre o grave problema de saúde pública gerado pelo abandono de animais nas ruas;

V - Proporcionar aos cães e gatos abandonados um lar acolhedor, cuidados e carinho.

Art. 3. º Durante a Semana equipes do Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Jacareí e das entidades protetoras de animais poderão se revezar e montar centros de adoção em bairros do Município, com o objetivo de atingir toda a cidade.

Art. 4. º Poderá ser constituída uma Comissão Organizadora do evento, a critério do Poder Executivo, com representantes do Poder Público e das entidades protetoras de animais.

Art. 5. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE JANEIRO DE 2009.

HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal

AUTORES: VEREADORES GENÉSIO RODRIGUES E JUNIOR RAAD, SUBSCRITO POR TODOS OS DEMAIS VEREADORES.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 602 em 17/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.