L E I 5.306, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JUNIOR RAAD.

Autoriza o Poder Executivo, a título de incentivo, prestar serviços às empresas do Município que tenham sofrido danos estruturais, em decorrência de acidentes fortuitos causados por incêndio, enchente e outras intempéries.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, a título de incentivo, autorizado a prestar serviços de retirada de materiais, entulhos, transporte e destinação final dos mesmos, às empresas do Município que tenham sofrido danos estruturais, em decorrência de acidentes fortuitos causados por incêndio, enchente e outras intempéries.

Parágrafo único. Os serviços poderão ser prestados diretamente ou por meio de concessionária contratada.

Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Lei fica condicionada às empresas que empregarem acima de 5 (cinco) funcionários residentes no Município, e tiverem previsão de faturamento mensal de até 200 (duzentos) salários mínimos.

Art. 3º Os serviços somente poderão ser prestados desde que devidamente comprovado que os danos sofridos tenham ocorrido em conseqüência de caso fortuito ou força maior.

Art. 4º Fica o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, responsável pela análise e deliberação acerca dos requerimentos formulados com base nesta Lei, com emissão de parecer.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicada no Boletim Oficial do Município 594, em 06/12/2008

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.