L E I Nº 5.306, DE
03 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JUNIOR
RAAD.
Autoriza o Poder Executivo,
a título de incentivo, prestar serviços às empresas do Município que tenham
sofrido danos estruturais, em decorrência de acidentes fortuitos causados por
incêndio, enchente e outras intempéries.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, a título de incentivo,
autorizado a prestar serviços de retirada de materiais, entulhos, transporte e
destinação final dos mesmos, às empresas do Município que tenham sofrido danos
estruturais, em decorrência de acidentes fortuitos causados por incêndio,
enchente e outras intempéries.
Parágrafo único. Os serviços poderão ser prestados
diretamente ou por meio de concessionária contratada.
Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Lei fica
condicionada às empresas que empregarem acima de 5
(cinco) funcionários residentes no Município, e tiverem previsão de faturamento
mensal de até 200 (duzentos) salários mínimos.
Art. 3º Os serviços somente poderão ser prestados desde que
devidamente comprovado que os danos sofridos tenham ocorrido em conseqüência de
caso fortuito ou força maior.
Art. 4º Fica o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE,
responsável pela análise e deliberação acerca dos requerimentos formulados com
base nesta Lei, com emissão de parecer.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município nº 594, em 06/12/2008
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.