L E I 5.304, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL "PRESBÍTERO MÁBITO SHOJI".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL "PRESBÍTERO MÁBITO SHOJI", devidamente constituída em 1998, sob Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Jacareí-SP, sob 0164/1998 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca de Jacareí - SP, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código Civil - Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei 11.127, de 29 de junho de 2005, sob 3.507, em 28 de julho de 2008; com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 02.647.510/0001-80, como Associação Civil com fins não econômicos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, com sede na Rua Cecília Meireles, antiga Rua Trinta, 10, Veraneio Ijal, Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicada no Boletim Oficial do Município 594, em 06/12/2008

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.