L E I Nº 5.303, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTOR: VEREADOR
PROFESSOR MARINO FARIA.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL "PROFESSORA CONCEIÇÃO
APARECIDA MAGALHÃES SILVA".
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica declarada
de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL "PROFESSORA CONCEIÇÃO APARECIDA MAGALHÃES
SILVA", devidamente constituída e registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Jacareí - SP, sob n.°
0449, em sessão de 04 de junho de 1999 no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas - Comarca de Jacareí - SP, com sua primeira alteração de
adaptação ao Novo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho
de 2005, sob nº 2.609, em 27 de abril de 2006, com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob n.°
03.200.774/0001-54; como Associação Civil com fins não econômicos, de caráter
beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no
aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, com sede na Rua Dr. Armando de
Azevedo, nº 265, Jardim Paraíso, Jacareí, Estado de
São Paulo.
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município nº 594, em 06/12/2008
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.