LEI Nº 5.298, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na contabilidade municipal um crédito adicional especial no
valor de R$ 2.868.037,42 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil,
trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), destinado a cobrir despesa com
a manutenção do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, de acordo com a Lei n.º
5.275, de 19 de setembro de 2008.
Parágrafo único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei n°
4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei
n.º 5.066/07, que “dispõe sobre as
Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2008 e
dá outras providências”, e Lei n° 5.118/07, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o
exercício financeiro de
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária, o crédito ora
aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02.13 |
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE |
|
02.13.01 |
Gabinete
do Secretário de Meio Ambiente |
|
18.541.0031.2291 |
Manutenção
do FMLU |
|
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$
2.868.037,42 |
Art. 3º A despesa de que trata o artigo
anterior decorrerá da anulação do saldo da seguinte dotação orçamentária:
LEI Nº 5.298/2008 – Fls. 02
02.13 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
02.13.01 |
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente |
|
18.541.0031.2096 |
Manutenção da Limpeza Pública |
|
4.4.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica |
-
R$ 2.868.037,42 |
Parágrafo único. Fica o
Poder Executivo autorizado a validar as despesas realizadas na dotação
orçamentária mencionada no caput
deste artigo até a data da publicação desta Lei.
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da
referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A
despesa de que trata o caput do
art. 1° dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16, da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE NOVEMBRO DE 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 589 de: 08/11/2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.