L E I Nº 5.296/2008

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EDUCADORES DA CRECHE ESCOLA "PROFESSORA ANTONIA BLOIS".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EDUCADORES DA CRECHE ESCOLA "PROFESSORA ANTONIA BLOIS", constituída em 26 de fevereiro de 2003, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Jacareí - SP sob n.° 1.698, em sessão de 24 de julho de 2003, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca de Jacareí - SP, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de 2005, sob nº 3.559, em 09 de setembro de 2008, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 05.784.936/0001-74, como Associação Civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, com sede na Rua Mogi das Cruzes, nº 397 - Cidade Salvador - Jacareí - Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

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