L E I Nº 5.295/2008

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL "PROFESSORA CÉLIA GUEDES".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL "PROFESSORA CÉLIA GUEDES", constituída em 05 de agosto de 1998, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Jacareí - SP sob n.° 02889, em sessão de 23 de novembro de 1998 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Comarca de Jacareí - SP, com sua primeira alteração de adaptação ao Novo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de 2005, sob nº 2.449, em 16 de setembro de 2005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 02.875.564/0001-01, como Associação Civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, tendo como finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade, com sede na Rua dos Amarantos, nº 313 - Jardim Primavera - Jacareí - Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 DE NOVEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 74 - CEP: 12327-901 - CAIXA POSTAL 228 - TEL.: (12)3955-2200 - FAX: (12)3951-7808

www.camarajacarei.sp.gov.br - e-mail: camarajc@bighost.com.br