L E I Nº 5.289, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública o 291º GRUPO ESCOTEIRO JACAREÍ 12 DE OUTUBRO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o 291º GRUPO
ESCOTEIRO JACAREÍ 12 DE OUTUBRO, fundado em 12 de dezembro de 1998, registrado
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí –
SP sob n.° 1.770, em 1º de dezembro de 2003; com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.°
03.477.416/0001-93, como Associação Civil de direito privado, sem fins
lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e
comunitário, destinado à prática do Escotismo em nível local, subordinado às
regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil, com sede provisória na
EEPSG Dr. Francisco Gomes da Silva Prado, situada à Rua Barão de Jacareí, nº 910, Centro, Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE OUTUBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.
Publicada em: 11/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
585.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí