L E I Nº 5.288, DE
06 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o DIA DA
CULTURA RACIONAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jacareí o DIA
DA CULTURA RACIONAL, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de
novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE OUTUBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicada em: 11/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
585.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí