L E I 5.288, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

Institui o DIA DA CULTURA RACIONAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jacareí o DIA DA CULTURA RACIONAL, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE OUTUBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

Publicada em: 11/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 585.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí