L E I Nº. 5.285 DE 06 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL PROFESSORA OTTÍLIA AROUCA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA OTTÍLIA AROUCA,
constituída em 02 de janeiro de 1999, registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Jacareí – SP, sob n.°
01118, em 16 de abril de 2001; com sua primeira alteração de adaptação
ao Novo Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, e Lei nº 11.127, de 29 de junho de
2005, sob nº. 3.159, de 24 de outubro de 2007; com inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n.° 04.579.698/0001-00, como
Associação Civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, tendo como
finalidade auxiliar a escola, colaborando no aprimoramento educacional, na
assistência ao educando e na integração família-escola-comunidade,
com sede na Estrada Municipal Biagino Chieffi, nº 850, Rio Abaixo,
Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE OUTUBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada em: 11/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
585.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí