LEI Nº 528, de 17 de fevereiro de 1960

 

a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder a viúva do Sr. Antonio Batista da Silva Costa, Ex-funcionário Municipal, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), enquanto viver e se manter no estado de viuvez.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento em vigor, suplementada se preciso for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de Outubro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de fevereiro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.