L E I Nº 5.281 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Fixa o subsídio do
Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí a partir de 1º de janeiro
de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Jacareí para o
mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2009 é de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais.
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o
mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2009 é de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado para
exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o
subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados
para o cargo em comissão.
Art. 3º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual,
através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e
índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros
legais e constitucionais.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário for.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2009.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORES:
VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO (PRESIDENTE), LAUDELINO AMORIM, PROF.
MARINO FARIA, ROSE GASPAR (VICE-PRESIDENTE), ADRIANO DA ÓTICA, DR. ERNESTO DE
JESUS, PASTOR JOSÉ ROBERTO (1º SECRETÁRIO) E GENÉSIO DO INPS.
Publicada em: 01/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
583.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí