L E I 5.281 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jacareí a partir de 1º de janeiro de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2009 é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais.

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí para o mandato que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2009 é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

Art. 3º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTORES: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO (PRESIDENTE), LAUDELINO AMORIM, PROF. MARINO FARIA, ROSE GASPAR (VICE-PRESIDENTE), ADRIANO DA ÓTICA, DR. ERNESTO DE JESUS, PASTOR JOSÉ ROBERTO (1º SECRETÁRIO) E GENÉSIO DO INPS.

Publicada em: 01/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 583.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí