LEI Nº 5.277, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera a Lei nº 5.234, de 19 de junho de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº. 5.234, de 19 de junho de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e/ou ampliação das instalações do Centro Comunitário do Parque Santo Antônio, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE SETEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada em: 20/09/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 581.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí