LEI Nº 5.272, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.

Retifica o art. 1º da Lei n.º 4.657, de 12 de dezembro de 2002, que “autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e promover sua alienação”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica retificado o caput do art. 1º da Lei n.º 4.657, de 12 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte de área pública localizada em frente aos lotes nºs 29, 30 e 31 da Quadra P, do Jardim Califórnia, caracterizada na planta anexa, assim descrita:

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE SETEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada em: 06/09/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 579.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí