L E I Nº 5.271 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera a Lei
Municipal nº 2.653, de 24 de julho de 1989, que
“autoriza o Executivo a conceder transporte gratuito aos estudantes de nível
universitário, residentes em Jacareí e dá outras providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Ementa da Lei Municipal nº
2.653, de 24 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Executivo a conceder transporte gratuito aos
estudantes de nível universitário e de curso técnico de ensino médio,
residentes em Jacareí e dá outras providências”.
Art. 2º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.653, de 24 de julho de 1989, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
transporte gratuito aos estudantes de nível universitário e de nível técnico de
ensino médio, residentes em Jacareí”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 DE SETEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada em: 01/10/2008, no Boletim Oficial Municipal nº.
583.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí