LEI Nº 5.270, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.

Retifica o art. 1º da Lei n.º 4.939, de 28 de dezembro de 2005, que “autoriza o Executivo a desafetar área pública da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais, aliená-la e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica retificado o caput do art. 1º da Lei n.º 4.939, de 28 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte da Rua Bertolino Rodrigues Motta, localizada no loteamento denominado “Vila Garcia”, caracterizada no memorial descritivo e levantamento topográfico planimétrico e cadastral em anexo, com área assim descrita:

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE SETEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada em: 06/09/2008, no Boletim Oficial Municipal nº. 579.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí