VETADA
LEI Nº 5.247/2008
Altera a Lei nº 4.729/2003, de 18 de dezembro de 2003, que
“estabelece critérios para permanência e circulação de cães ferozes em locais públicos”,
no que se refere ao cadastro e castração desses animais.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.729, de 18 de
dezembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
A permanência e a circulação de cães ferozes em locais públicos do
Município de Jacareí somente serão permitidas com o uso obrigatório de coleiras
e focinheiras, e sob a responsabilidade de pessoas maiores de idade, devendo
estar os animais castrados e devidamente cadastrados conforme norma da
Secretaria de Saúde Municipal.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, são
considerados ferozes os cães das raças: Fila Brasileiro, American Pit Bull,
Rottweiller, Doberman, Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Mastiff, Akita
American Staffordshire Terrier e Bull Terrier.
§ 2º São isentos da castração os cães
reprodutores, de linhagem comprovada, e cujo canil esteja devidamente
registrado junto à entidade, associação ou órgão competente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, de
de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) JOSÉ
ANTERO DE PAIVA GRILO.