VETADA

 

LEI Nº 5.247/2008

 

Altera a Lei nº 4.729/2003, de 18 de dezembro de 2003, que “estabelece critérios para permanência e circulação de cães ferozes em locais públicos”, no que se refere ao cadastro e castração desses animais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 4.729, de 18 de dezembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  A permanência e a circulação de cães ferozes em locais públicos do Município de Jacareí somente serão permitidas com o uso obrigatório de coleiras e focinheiras, e sob a responsabilidade de pessoas maiores de idade, devendo estar os animais castrados e devidamente cadastrados conforme norma da Secretaria de Saúde Municipal.

 

§ 1º  Para efeito do disposto neste artigo, são considerados ferozes os cães das raças: Fila Brasileiro, American Pit Bull, Rottweiller, Doberman, Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Mastiff, Akita American Staffordshire Terrier e Bull Terrier.

 

§ 2º  São isentos da castração os cães reprodutores, de linhagem comprovada, e cujo canil esteja devidamente registrado junto à entidade, associação ou órgão competente.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,   de        de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (2º SECRETÁRIO) JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.