LEI Nº. 5.232, 19 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe
sobre a instituição da “Semana José Maria de Abreu”, e dá outras providências.
O prefeito do
Município de jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município A
“Semana José Maria de Abreu”, cuja finalidade será promover diversas
atividades culturais.
Art. 2º A
“Semana José Maria de Abreu” será realizada no mês de novembro, tendo como
objetivos:
I -
divulgar a obra de José Maria de Abreu;
II –
resgatar valores culturais das
comunidades locais;
III –
conscientizar o conjunto da população sobre a importância da cultura local;
IV –
motivar o processo de produção cultural;
V –
desenvolver as expressões culturais próprias locais;
VI –
estimular a integração dos artistas locais com a comunidade através de
pesquisas, produção de trabalhos, artes plásticas, oficinas musicais, exposições,
entre outras manifestações;
VII –
incentivar e valorizar todas as formas de manifestação cultural da nossa
cidade.
Art. 3º Durante a Semana poderão ser realizados
concursos, debates, palestras, oficinas culturais, eventos teatrais, musicais,
de dança e artes cênicas em geral, além de exposições de artes gráficas,
pictóricas e escultóricas, assim como qualquer outra forma de expressão
artística.
Art. 4º Poderá ser
constituída uma Comissão Organizadora, a critério do Poder Executivo com representantes
do Poder Público e segmentos artísticos.
§ 1o
O Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu, será membro nato,
cabendo também a ele presidir a comissão.
§ 2o
Os membros da Comissão Organizadora, a que se refere este
artigo, terão o período dos seus mandatos estipulados no mesmo ato que a criar,
limitado ao prazo máximo de 1(um) ano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR LAUDELINO AMORIM.