LEI Nº. 5.198, DE
17 DE ABRIL DE 2008.
Institui a Semana de Conscientização contra os males do álcool,
do fumo e das drogas, no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, para integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município, a “Semana de Conscientização contra os males
do álcool, do fumo e das drogas”, com ciclo de periodicidade a ser anualmente
observado, entre os dias
Parágrafo único. O período acima estipulado
servirá para incentivar campanhas contra tais males, objetivando esclarecer a
população sobre a importância de se combater essas drogas.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através
da Secretaria Municipal de Saúde, providenciar material de divulgação de
referida Semana de Conscientização.
Art. 3º Para um maior êxito da Semana de Conscientização
contra os males do álcool, do fumo e das drogas, o Poder Executivo, através da
Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado a celebrar convênios com outros
órgãos ou instituições públicas ou privadas de saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Abril de
2008.
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada em:
18/04/2008.