VETADA

 

LEI Nº. 5192.

 

Institui o Programa de Incentivo ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica instituído no Município de Jacareí,  o Programa de Incentivo ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas, através da utilização do uso de captação de energia solar, pelos imóveis públicos e privados. 

 

Art. 2o  O Programa de Incentivo ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas tem como objetivo a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar, bem como ao estímulo e conscientização, da população e empreendedores,  sobre os benefícios do uso da energia solar.

 

Art. 3o  O Executivo Municipal, usando de suas atribuições, editará normas de sua competência, onde deverá definir o tamanho dos imóveis que contemplarão o programa bem como prever os prazos para adaptação de seus imóveis e dos imóveis particulares.

 

§1o  As exigências  desta lei deverão ser observadas no processo de licença de construção ou acréscimo, ou no licenciamento de atividades, conforme dispuser o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

 

§ 2o  Os equipamentos a serem utilizados para a instalação do Sistema de Captação de Energia Solar deverão ter certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

 

§ 3o  Nos processos de licitação, para construção ou reforma de próprios públicos,  o Executivo Municipal poderá exigir das empresas licitantes a implantação do sistema de aproveitamento de energia solar.

 

Art. 4°  Decreto do Executivo Municipal deverá estabelecer ainda:

 

I – dimensões que esses sistemas deverão possuir;

 

II – demanda a ser atendida.

 

Art. 5°  As disposições destas normas também se aplicam:

 

I - Às ampliações ou reformas que resultem em aumento da residência em metragem superior à determinada pelo Executivo Municipal.

 

II - Às novas construções ou reformas que tenham por destinação abrigar meios de hospedagem (hotéis, motéis, pousadas, flats, etc.), vestiários industriais e de centros esportivos e similares, independente de suas respectivas metragens.

 

III - Aos novos edifícios cujo somatório das unidades residenciais ultrapassem a metragem a ser estabelecida pelo Executivo, inclusive de cálculo das áreas comuns e de garagem.

 

Art. 6°  A expedição do certificado de conclusão da obra, ou documento equivalente, relativo à construção ou reforma, estará condicionada à efetiva instalação de sistemas de captação de energia solar de que trata esta Lei.

 

Art. 7º  Nos empreendimentos sob a forma vertical deverá ser aplicada solução de captação da energia solar coletiva que contemple o rateio dos custos pelos condôminos.

 

Art. 8º  Nos empreendimentos sob a forma horizontal e nas construções individuais, deverá ser aplicada solução de captação de energia solar individual.

 

Art. 9º  Serão previstos nos projetos arquitetônicos e de engenharia a instalação dos sistemas de captação da energia solar que deverão abranger os seguintes aspectos:

 

I - O dimensionamento correto do sistema de aquecimento solar com base na quantidade e especificidade dos equipamentos que serão instalados no imóvel;

 

II - Planejamento do local de instalação e inclinação adequadas para a correta utilização do coletor de energia solar.

 

Art. 10.  O disposto nesta Lei poderá ser aplicado aos projetos construtivos já aprovados e àqueles protocolados até a data da publicação desta Lei, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Jacareí, para aprovação.

 

Art. 11.  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

 

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.