Art. 1º Fica concedido um auxílio de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), anualmente ao Posto de Puericultura de Jacareí.
Art. 2º As despesas decorrentes coma execução da presente lei, correrão por conta de verba própria a ser consignada nos Orçamentos Municipais, isto à partir de 1960.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.